Concurso de Macaíba: CRESS-RN realiza reunião com secretário de Administração

Para dialogar sobre a convocação de assistentes sociais aprovadas/os no concurso público em vigência, o CRESS-RN realizou reunião, no último dia 4, com o secretário municipal de Administração de Macaíba, Aurélio Soares.

Representaram o Conselho a agente fiscal Micarla Lima e o assessor jurídico Emanuel Palhano.

O concurso tem validade até 30 de julho deste ano e, segundo o secretário, a Prefeitura não tem o objetivo de prorrogar, mas é possível, caso se entenda como necessário. As convocações e nomeações devem ocorrer da seguinte maneira: 1ª fase – professoras/es; 2ª fase – profissionais da área da saúde; 3ª fase – demais profissionais.

“Esta divisão foi realizada em decorrência da necessidade urgente de docentes nas escolas e a falta de estrutura física para receber todas/os as/os profissionais de uma vez nas unidades e serviços municipais”, justificou o secretário.

No caso do Serviço Social, não há previsão de data para a convocação, podendo ocorrer até o final do prazo. A princípio, serão convocadas/os 16 profissionais, sendo 12 da ampla concorrência, uma pessoa com deficiência e três negras/os ou indígenas.

Os representantes do Conselho destacaram a necessidade de mais convocações, tendo em vista que atualmente há 28 assistentes sociais atuando no Município em regime de contrato temporário, que será finalizado quando houver a convocação da categoria, e que os serviços não podem ficar sem profissionais.

Também destacou-se a importância de uma equipe técnica concursada nas políticas públicas para dar continuidade aos trabalhos independente das gestões, fortalecendo os vínculos entre os serviços e a população usuária.

Na ocasião, o CRESS-RN também questionou o não cumprimento da carga horária de 30 horas semanais sem redução salarial para as/os assistentes sociais. De acordo com o gestor, a Prefeitura tem o entendimento de que a Lei Federal 12.317/2010 não se enquadra e está seguindo a legislação municipal.

O CRESS-RN destacou que esse entendimento é um equívoco dos órgãos públicos municipais e federais, pois a lei foi pensada para amparar toda a categoria e não apenas a parcela com vínculo temporário ou celetista.

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