CRESS-RN repudia salários oferecidos por prefeituras do RN

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Regional de Serviço Social da 14ª Região (CRESS-RN), autarquia federal que orienta, disciplina e fiscaliza o exercício profissional de assistentes sociais no estado do Rio Grande do Norte, vem a público repudiar o salário oferecido para a categoria pelas prefeituras municipais.

Apesar de não ter uma lei nacional que estabeleça o valor do piso salarial para a/o assistente social, as instituições empregadoras possuem a autonomia de estabelecer o salário para a categoria, desde que não haja a violação das normativas trabalhistas e/ou locais sobre esta temática.

Porém, é possível constatar com facilidade uma enorme falta de valorização profissional para as/os assistentes sociais que prestam serviços ou são servidoras/es das prefeituras municipais do RN, ao passo em que muitos Municípios aprovaram aumento salarial para vereadoras/es e prefeitas/os.

Os processos seletivos simplificados divulgados no corrente ano comprovam este fato ao apresentar salários baixíssimos para o cargo de assistente social, a saber: Carnaúba dos Dantas (R$ 1.100 / R$ 1.500); Ceará-Mirim (R$ 2.000); Alexandria (R$ 1.100); Caicó (R$ 2.023,42); Severiano Melo (R$ 1.100 / R$ 2.000); Rodolfo Fernandes (R$ 1.929); Parelhas (R$ 1.100 / R$ 1.376); Pau dos Ferros (R$ 1.500); Jardim de Piranhas (R$ 1.650); Poço Branco (R$ 1.500); Jucurutu (R$ 1.600); São Gonçalo do Amarante (R$ 1.344,84); Lagoa Nova (R$ 1.200) e Florânia (R$ 1.100).

Deste modo, o valor salarial da/o assistente social na maioria das vezes é igual ao salário mínimo vigente, ao salário de profissionais de nível médio e/ou o mais baixo comparado com as outras profissões de nível superior do certame, ferindo o princípio constitucional da isonomia entre profissionais.

A/o assistente social é um/a profissional de nível superior com conhecimento técnico-especializado, cuja graduação possui duração entre quatro e cinco anos, com disciplinas cursadas que articulam teoria e prática para compreensão e desvelamento da complexidade da realidade social. As suas competências e atribuições privativas estão dispostas, respectivamente, nos Art. 4° e 5° da Lei Federal n° 8.662/1993, logo as pessoas sem a formação e inscrição no conselho de classe não podem realizar as atividades ou substituir a/o profissional assistente social nas instituições.

A postura adotada pelas gestões municipais é desrespeitosa com o conjunto das/os assistentes sociais que prestam serviços diariamente à população norte-rio-grandense, atuando com compromisso ético e político na viabilização de direitos socias. Tal situação fortalece a precarização, o subemprego, a desregulamentação do trabalho e mostra por parte das gestões a falta de compromisso com as condições dignas de vida das/os trabalhadoras/es.

Enquanto representantes da categoria, defendemos a realização de concursos públicos, a ampliação do quadro de profissionais, melhores condições de trabalho, valorização profissional, garantia dos direitos trabalhistas, assim como o fortalecimento das políticas sociais e o respeito ao arcabouço jurídico-normativo, ético-político e teórico-metodológico da profissão.

Diante deste contexto, utilizamos este espaço também para convocar toda a categoria para se somar à luta pela aprovação do piso salarial nacional, a implementação da Lei Federal n° 13.935/2019 (que versa sobre a inserção de assistentes sociais e psicólogas/os na política de educação no Estado) e o respeito às condições éticas e técnicas para realização do exercício profissional nos espaços sócio-ocupacionais, em consonância com a construção coletiva expressas no projeto ético-político da categoria.

Por fim, reiteramos nosso repúdio às gestões dos municípios de Carnaúba dos Dantas, Ceará-Mirim, Alexandria, Caicó, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes, Parelhas, Pau dos Ferros, Jardim de Piranhas, Poço Branco, Jucurutu, São Gonçalo do Amarante, Lagoa Nova e Florânia e às demais prefeituras que possuem a mesma situação de precarização das condições objetivas de trabalho e de falta de valorização profissional para as/os assistentes sociais, como expressa esta nota.

Natal/RN, 18 de agosto de 2021.

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