Emissão de ART
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
Desde 2 de julho de 2023, o procedimento de requerimento ao CRESS da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) passou a ser realizado pelo sistema online, conforme dispõe a Resolução CFESS nº 1.031/2023.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os documentos que a/o profissional requerente deverá anexar junto ao requerimento de anotação são aqueles previstos no art. 3º desta resolução:
I – Documento timbrado com CNPJ, firmado pela/o responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o assistente social interessada/o, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnica/o e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição – o CFESS disponibilizou um modelo padrão, para que as empresas preencham as informações e apliquem o timbre e logomarca;
II – Comprovante de vínculo de trabalho remunerado: pode ser emitido de diversas formas, como declaração da empresa em papel timbrado, cópia do contrato de trabalho assinado, carta de confirmação de emprego ou contracheque/holerite que evidencie o emprego – não há um modelo padrão.
Destaca-se que nos termos do Art. 6º é vedada a concessão de Anotação da Responsabilidade Técnica à/ao assistente social voluntária/o.
TIPOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
A/o requerente poderá optar por um dos três tipos de ART, de acordo com a responsabilidade que lhe foi conferida pela pessoa jurídica em que atua, a saber:
a) Solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – pela equipe;
b) Solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – pela área de Serviço Social;
c) Solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – por toda pessoa jurídica.
REQUERIMENTO:
De posse dos documentos exigidos, a/o profissional acessará o SICAF, fará login no sistema, acessará a ABA REQUERIMENTOS e selecionará o requerimento adequado (responsabilidade pela equipe, pelo Serviço Social ou pela pessoa jurídica).
O sistema indicará os procedimentos que a serem seguidos, devendo ser preenchido o formulário e anexados os documentos necessários, conforme previsto na resolução.
PRAZOS:
O trâmite do pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica deverá ser concluído no prazo de até 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo CRESS, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.
Após deferido o pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica, o CRESS disponibilizará no ambiente de serviços online a “Certidão de Responsabilidade Técnica” com validade de 24 meses.
As Certidões de Responsabilidade Técnica (CRTs) já emitidas passaram a ter validade de dois anos após a vigência da nova Resolução, ou seja, terão validade até 02 de julho de 2025.
O pedido de renovação da Anotação da Responsabilidade Técnica será formulado no ambiente de serviços online, em até 45 dias corridos antes do vencimento do prazo de validade.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA/O RESPONSÁVEL TÉCNICA/O
A Anotação da Responsabilidade Técnica atribui à/ao assistente social designada/o a responsabilidade pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços em matéria de Serviço Social, devendo, para tanto:
I – Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais;
II – Apor, em documentos de sua responsabilidade, seu nome e número de registro no CRESS, indicando a qualidade de Responsável Técnica/o;
III – Zelar pelo cumprimento das condições éticas e técnicas do exercício profissional da/o assistente social e pela qualidade dos serviços prestados, comunicando ao CRESS eventuais descumprimentos;
IV – Certificar-se da regular habilitação das/os profissionais de Serviço Social que integram o quadro técnico da pessoa jurídica a que se encontra vinculada/o, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao CRESS;
V – Prestar todas as informações requeridas pelo CRESS que digam respeito ao regular exercício das atividades de Serviço Social desenvolvidas pela pessoa jurídica;
VI – Promover a guarda e conservação do material técnico profissional, em especial o de conteúdo sigiloso, em conformidade com as determinações inscritas no Capítulo V do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.
A responsabilidade da/o assistente social Responsável Técnica/o por toda a pessoa jurídica limita-se às competências e atribuições privativas previstas nos artigos 4º e 5º da Lei Federal nº 8.662/1993.
Assim como em todos os espaços de atuação profissional, a/o Responsável Técnica/o está obrigada/o a desenvolver suas atividades com competência, diligência, eficiência e responsabilidade, nos termos que dispõe o Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.
OBRIGAÇÕES DA/O ASSISTENTE SOCIAL NA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICA/O
Durante o prazo de validade da Anotação da Responsabilidade Técnica, caso venha a ser desligada/o da função ou tenha seu vínculo rompido com a pessoa jurídica, a/o assistente social deverá, obrigatoriamente, solicitar pedido de cancelamento ao CRESS, no prazo de até 30 dias corridos.
É obrigação da/o assistente social Responsável Técnica/o manter atualizados perante o CRESS o seu cadastro e o da pessoa jurídica a que se encontra vinculada/o.
CANCELAMENTO
Durante o prazo de validade da Anotação da Responsabilidade Técnica, caso venha a ser desligada/o da função ou tenha seu vínculo rompido com a pessoa jurídica, a/o assistente social deverá, obrigatoriamente, solicitar pedido de cancelamento ao CRESS, no prazo de até 30 dias corridos.
Para cancelamento, utilize o modelo padrão elaborado pelo CFESS.