Desagravo público é o direito que a/o assistente social devidamente inscrita/o no CRESS tem de representar perante o Conselho Regional para apuração dos fatos contra quem ofendeu a sua honra profissional ou causou violação de seus direitos ou prerrogativas profissionais. Este procedimento é instituído pela Resolução CFESS 443/2003.
A representação deverá ser apresentada formalmente ao CRESS-RN por meio de envio de formulário específico preenchido, contendo a descrição dos fatos e citação de testemunhas, provas documentais ou de outra natureza para o e-mail cressrn@cressrn.org.br.
São exemplos de provas que podem ser anexadas ao formulário: documentos; matérias jornalísticas em blogs, jornais impressos ou virtuais; publicações (texto ou vídeo) divulgadas em redes sociais; mensagens em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp e áudios (reuniões, falas em eventos etc.).
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