Com o objetivo de orientar as gestões sobre as normativas que regem a profissão de Serviço Social no Brasil, o CRESS-RN enviou, nas últimas semanas, ofício circular às 167 Prefeituras Municipais com orientações técnicas sobre o exercício profissional de assistentes sociais nos espaços sócio-ocupacionais.
A iniciativa leva em conta o início de um novo exercício e, em diversas prefeituras, de uma nova gestão, nas quais geralmente são realizadas mudanças na equipe de assessorias técnicas, cargos comissionados e contratos.
O CRESS-RN orienta sobre as seguintes temáticas:
– Obrigatoriedade de inscrição no CRESS para atuação profissional regular;
– Artigos que regulamentam as competências e atribuições privativas da/o assistente social;
– Carga horária semanal de trabalho;
– Exercício ilegal da profissão por estudantes ou graduadas/os;
– Direito de adequação da carga horária de 40h para 30h sem redução salarial;
– Condições éticas e técnicas de trabalho;
– Direito de inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação;
– Direito ao resguardo da autonomia profissional;
– Direito de não assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitada/o pessoal e tecnicamente;
– Obrigatoriedade de ter assistente social em banca examinadora de processos seletivos e concursos públicos com vaga para o cargo;
– Obrigatoriedade de registro no CRESS para profissionais que ocupam cargos de gestão ou coordenação no SUAS municipal.
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) está à disposição de profissionais e gestoras/es no período de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para quaisquer orientações, pelos contatos: fiscalizacao@cressrn.org.br e 84 98786-3817 (Telefone e WhatsApp).