O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado em 3 de dezembro, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para ressaltar a importância da inclusão desta população na sociedade e fortalecer a luta histórica dos movimentos sociais pela causa em todo o mundo e pela implementação dos direitos garantidos por lei.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a principal legislação nacional. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) é destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, baseando-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional aprovado e firmado pelo Brasil e mais 85 nações.
A Convenção Internacional, assim como o Estatuto, é um marco na ampliação do conceito de pessoa com deficiência. Superando a visão estritamente biomédica, que considerava apenas as chamadas deficiências clássicas, amplia o conceito de pessoa com deficiência a partir de um olhar biopsicossocial.
Segundo a Lei 13.146, considera-se pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 2°).
Ela define, ainda, que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: “os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação” (art 2°).
Esta mudança de paradigma reforçou a importância do trabalho da/o assistente social no atendimento e na avaliação social das pessoas com deficiência, permitindo que sejam considerados os fatores socioambientais que representam barreiras ao exercício da cidadania. Estes fatores englobam a análise do acesso a direitos sociais fundamentais, como moradia, saneamento básico, transporte, saúde, educação, assistência social, políticas de emprego e renda, políticas de acessibilidade etc.
A mudança foi considerada um grande avanço no âmbito dos direitos desta população, mas no Brasil apenas uma pequena parte das políticas públicas se adequou neste sentido. A inclusão da avaliação social da pessoa com deficiência para a concessão do beneficio assistencial e da aposentadoria no INSS, por exemplo, teve importantes avanços, mas frequentemente ameaçados pelas políticas neoliberais.
Neste dia, o CRESS-RN reforça a importância da atuação das/os assistentes sociais no trabalho junto a este segmento e aos movimentos sociais ligados às pessoas com deficiência na luta para concretização dos direitos legalmente previstos.