O CRESS 14° Região vem a público revogar as Resoluções 01 e 02, de 17 de abril de 2020. A decisão se baseia na inconformidade em emitir resoluções com esta matéria, de acordo com o Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS e objetiva manter a unidade na emissão de resoluções concernentes ao exercício profissional.
Contudo, compreendendo a relevância dos temas abordados para as/os profissionais do campo da saúde e seguindo as recomendações do CFESS (Ofício nº 525/2020 de 06 de maio do corrente ano), as REFERIDAS RESOLUÇÕES FORAM TRANSFORMADAS NAS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS Nº. 01 E 02/2020, que apresentam orientações para assistentes sociais, instituições e demais pessoas interessadas sobre a comunicação de óbitos; o controle e guarda de vias de declarações de óbito em branco e preenchidas e a regulação de leitos, marcação de consultas e/ou exames em unidades hospitalares.
Por conseguinte, pedimos a atenção da categoria para não mais utilizar os documentos digitais e impressos das Resoluções divulgadas anteriormente, mas sim as novas Orientações Normativas que se encontram em vigência e disponíveis aqui, no final da matéria.
Pedimos, ainda, que compartilhem essa importante informação com as/os colegas de profissão. Entendemos que o ato administrativo só vem a reforçar todos os elementos que as/os assistentes sociais possuem para resguardar nossas atribuições privativas. A luta pelo respeito e valorização profissional continua!
A COFI encontra-se à disposição. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) pelo e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br ou telefone (84) 98786-3817, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Gestão “A voz Resiste, a Luta Insiste”