Assistentes sociais que não estão exercendo a profissão podem cancelar o registro até o dia 17

Muitas/os profissionais têm dúvida quanto ao pagamento da anuidade quando não estão trabalhando como assistentes sociais. A única maneira do tributo não ser cobrado é cancelando o registro profissional.

Para o cancelamento, a/o assistente social deve preencher requerimento anexando o documento profissional, o que pode ser feito presencialmente, de segunda a sexta, das 12h às 18h, ou pelos Correios.

Os débitos anteriores, se existirem, continuam e devem ser negociados para evitar cobranças e a inscrição na Dívida Ativa da União. O pagamento da anuidade do exercício vigente deve ser feito de forma proporcional.

Para não receber o boleto de cobrança da anuidade 2020, as/os profissionais que não estão exercendo a profissão e desejam cancelar o registro devem dar entrada no processo até o dia 17 de dezembro.

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