Nota de Repúdio – Concurso de Parnamirim

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS/RN), entidade que orienta, normatiza e fiscaliza o trabalho de Assistentes Sociais no Estado, torna público seu repúdio à Prefeitura Municipal de Parnamirim na gestão do Prefeito Rosano Taveira da Cunha que lançou o Edital n° 001/2018 de concurso público para o quadro de provimento efetivo no dia 25 de junho do ano corrente oferecendo mais de 1000 vagas e, especialmente, 44 para Assistentes Sociais.

No entanto, os salários base oferecidos são majoritariamente no valor de R$ 1.268,87 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Esse valor quase se equipara a um salário mínimo nacional vigente sendo ofertado para técnicos com nível superior. É uma contradição para o município que carrega a marca da terceira maior economia do estado.

Diante do desmonte das políticas públicas e da precarização das condições de trabalho, a questão salarial de todas categorias profissionais presentes neste edital, é um desrespeito ao conjunto dos (as) trabalhadores (as) que estão/estarão à frente dos serviços públicos municipais. Aponta para a falta de compromisso com as condições dignas de trabalho e de vida dos (as) trabalhadores (as), bem como para a pouca importância na agenda política da gestão de oferecer serviços com qualidade aos seus munícipes.

Considerando que ainda não foi regulamentado o piso salarial da categoria em nosso país, esse fato reforça a necessidade da categoria dos (as) Assistentes Sociais tomar para si a luta e a mobilização pela aprovação do piso mínimo nacional em tramitação através do PL 5278/2009 na Câmara dos Deputados. Defendemos a ampliação do quadro de trabalhadores (as) nas políticas sociais por meio de concurso público e a adequação das equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em consonância com as diretrizes da NOB-RH/SUAS.

Portanto, reiteramos nosso repúdio a atual gestão do município de Parnamirim pela precarização das condições objetivas de trabalho e falta de valorização profissional que são ofertadas atualmente aos (às) servidores (as) públicos (as). Estamos cientes da suspensão temporária do concurso através da Portaria n° 684 de 04 de julho, a pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e continuaremos acompanhando os desdobramentos posteriores.

Natal, 11 de Julho de 2018.

Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS RN)
Gestão A voz resiste, a luta insiste (2017-2020)

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