Curso de extensão não é graduação em Serviço Social

Atenção, assistentes sociais e estudantes!

O Ministério da Educação não autoriza o oferecimento do Curso Superior de Serviço Social no Brasil na modalidade “Curso de Extensão”, apenas no formato Graduação, por meio da devida regulamentação da instituição proponente a oferecer o curso.

A oferta de curso de extensão com promessa de aproveitamento de disciplinas obrigatórias para a modalidade de graduação é irregular, uma vez que as disciplinas realizadas na modalidade extensão só podem ser aproveitadas como atividades complementares na graduação.

Confira parecer e orientações da Comissão de Orientação e Fiscalização (Cofi) do Cress/RN sobre o tema

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