Desde esta terça-feira (25), o Recadastramento Nacional Obrigatório de Assistentes Sociais, a Pesquisa do Perfil Profissional e a emissão do novo documento de identidade profissional (DIP), regulamentados pela Resolução CFESS 696/2014, estão suspensos temporariamente. A decisão está sistematizada pela Resolução CFESS 820/2017 (clique aqui para acessar).
Diante de problemas técnico-operacionais com os sistemas contratados para os processos, a diretoria do Conselho Federal se reuniu e definiu pela suspensão das três ações, que estavam no ar desde 12 de dezembro de 2016. Nesse sentido, o hotsite da Campanha “Viva sua Identidade” estará desativado até que todas as questões operacionais sejam solucionadas.
Fique por dentro e não tenha dúvidas
1)Já sou inscrito/a, paguei pelo DIP, mas ainda não recebi. O que faço?
Quem já pagou pela emissão do novo DIP receberá o documento, tão logo os problemas sejam resolvidos. Cabe ratificar que, para os/as profissionais que solicitaram a substituição dos documentos antigos, estes continuam válidos. Portanto, o não recebimento do DIP não causa impedimento ao exercício profissional.
2) Já sou inscrito/a e perdi meus documentos profissionais antigos. Quais os procedimentos que devo adotar?
Em caso de perda/extravio, o/a profissional deverá requerer, junto ao CRESS, a expedição do novo DIP, mediante requerimento, acompanhado da publicação do extravio em jornal de grande circulação e/ou declaração de próprio punho, sob as penas de lei, e/ou boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, e mediante o pagamento da respectiva taxa (texto da Resolução CFESS 582/2010). Antes, porém, o/a profissional receberá a declaração do CRESS de seu estado, conforme previsto pela Resolução citada e suas alterações (Clique aqui para acessar a normativa).
3) Já sou inscrito/a e tive meus documentos profissionais antigos roubados/furtados. Quais os procedimentos que devo adotar?
A/O assistente social deverá apresentar boletim de ocorrência em situações de furto ou roubo do documento junto ao CRESS e terá direito à isenção do pagamento para a emissão do DIP, conforme previsto na Resolução CFESS nº 661/2013 (Clique aqui para acessar a normativa). Antes, porém, o/a profissional receberá a declaração do CRESS de seu estado, conforme previsto pela Resolução CFESS 582/2010 e suas alterações (Clique aqui para acessar a normativa).
4) Ainda não fiz minha inscrição no CRESS, como proceder?
Os processos de inscrição profissional devem seguir o trâmite administrativo-jurídico estabelecido pelo Art. 28º da Resolução CFESS 582/2010 e suas alterações (acesse aqui). Ou seja, todas as inscrições deferidas e homologadas pelo Conselho Regional terão acesso ao número de inscrição, mediante declaração do CRESS, documento que tem fé pública, por ser emitido por autarquia pública, regulamentada pela Lei 8.662/93.
5)Passei em concurso, assumirei vaga de emprego, mas a declaração do CRESS não foi aceita. E agora?
A declaração emitida pelos Conselhos Regionais tem valor legal, permitindo que assistentes sociais possam assumir vagas de emprego, sem prejuízo, apresentando-a ao empregador, para confirmar que está legalmente apto/a a exercer a profissão de assistente social. A própria Constituição Federal do Brasil veda a recusa de fé pública a documentos públicos, conforme art. 19, inciso II. Em caso de recusa, entre em contato com o CRESS de sua região, para mais instruções e informações.
Cédula de identidade em papel
Cabe destacar ainda que o CFESS está estudando a possibilidade de retomar a emissão de cédulas de identidade profissional em papel, de forma provisória, até que a situação do novo DIP seja regularizada, sem ônus para quem já solicitou e pagou pelo novo documento.
Reafirmando o compromisso com a transparência e o fortalecimento do Serviço Social brasileiro, o CFESS ressalta que novas informações sobre os processos de Recadastramento, Pesquisa e emissão do novo DIP serão divulgados oportunamente pelo site e pelos perfis nas redes sociais.
*Fonte: CFESS