O CFESS informa e enviou comunicado aos/às profissionais via e-mail sobre alguns problemas detectados na confecção do Documento de Identidade Profissional (DIP) e suspensão temporária da sua entrega até que as causas sejam apuradas e os erros, corrigidos.
O fato tem ocasionado atraso no recebimento do DIP pelos/as assistentes sociais. Entretanto, é importante destacar que, ainda que o documento não tenha sido entregue, não haverá prejuízo no exercício da profissão, conforme situações a seguir:
1. Declaração de inscrição no Cress para novas inscrições
Profissionais que fizeram inscrição a partir do dia 12/12/2016 e tiveram sua homologação terão o direito a uma declaração com o número do Cress válida por até 60 dias, desde que comprovem a necessidade do número de inscrição, em virtude de vínculo de trabalho (Resolução CFESS nº 582/2010, Art. 29, § 6º, incluído pela Resolução CFESS nº 764/2016).
Essa declaração tem valor legal. Neste sentido, é recomendado contatar o Cress e solicitar o documento somente em casos excepcionais e de urgência.
2. Substituição da atual carteira profissional pelo DIP
Assistentes sociais que solicitaram novo DIP em substituição à carteira e à cédula de identidade não estão impedidos/as de exercer a profissão, já que os documentos antigos continuam válidos.