Nos últimos anos, uma das questões que se tornou fundamental para o Conjunto CFESS-CRESS foi a necessidade de se aprofundar os conhecimentos sobre os determinantes da situação de inadimplência junto ao conselho, vivenciada por assistentes sociais.
Nesse sentido, o CFESS lança esta semana dois documentos importantes para subsidiar as ações do Conjunto CFESS-CRESS de enfrentamento à inadimplência e de aproximação e diálogo com a categoria.
O primeiro deles é o Perfil das/os Assistentes Sociais em Situação de Inadimplência que Buscaram os CRESS para Regularizar os Débitos, um estudo fruto da campanha nacional A luta por um Serviço Social forte depende também de você – Regularize seus débitos junto aos CRESS, realizada no ano de 2013.
A pesquisa foi conduzida pelo Grupo de Trabalho (GT) Política Nacional de Combate à Inadimplência, composto por representações do CFESS e dos CRESS, juntamente com a assessoria técnica da professora Ivanete Boschetti, do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB).
O segundo documento é a Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência, aprovada em outubro de 2016, no 45º Encontro Nacional CFESS-CRESS. Resultado de deliberações de encontros nacionais anteriores, a Política também é fruto de todo esse processo, da pesquisa, do trabalho do GT e dos debates dos encontros nacionais CFESS-CRESS.
Leia a versão final da Política de Enfrentamento à Inadimplência
Para a vice-presidente do CFESS, Esther Lemos, que esteve na coordenação do GT nos últimos anos, “por meio de todo esse trabalho, foi possível demarcar algumas tendências importantes que subsidiaram a revisão da Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência do Conjunto CFESS-CRESS, compromissada com princípios do projeto ético-político profissional e, portanto, com ações que priorizam a dimensão político-pedagógica, associada à dimensão complementar de natureza legal-normativa”, explica.
A conselheira ressalta também que os aspectos relacionados à situação de inadimplência passam pela “apreensão das condições objetivas que afetam o trabalho profissional e apropriação do Conjunto CFESS-CRESS da realidade profissional” e que, por isso, justifica-se a preocupação em entender melhor tais nuances. “Afinal de contas, assistentes sociais são trabalhadores/as que também sofrem com o desemprego, a baixa remuneração, o reduzido acesso aos direitos sociais, além de outras formas de superexploração da força de trabalho”, completa.
Mas por que tenho que pagar anuidade?
Parte da categoria ainda desconhece a natureza e o sentido do pagamento da anuidade. Ao mesmo tempo, o Conjunto CFESS-CRESS necessita ampliar diretrizes comuns no enfrentamento da inadimplência.
“Assim, estes dois documentos lançados avançam no conhecimento, no enfrentamento comum e no fortalecimento da autonomia profissional, pois são instrumentos político-pedagógico e normativo que possibilitarão um salto qualitativo para o Conjunto”, reforça Esther.
Atualmente, o índice de inadimplência entre os CRESS varia de 22,3% a 70,2%, de acordo com o levantamento realizado pelo CFESS junto aos CRESS em maio de 2015.
É importante destacar ainda que a anuidade é um tributo obrigatório que o Estado instituiu para viabilizar a fiscalização do exercício profissional de várias categorias. Ao delegar aos conselhos de profissão regulamentada a ação inerente do Estado, que é a de fiscalização, essa anuidade constitui a base financeira do Conjunto CFESS-CRESS.
Uma das distinções do Serviço Social das demais categorias profissionais no país é que a definição do patamar mínimo e máximo a ser praticado no valor das respectivas anuidades, bem como a definição da destinação dos recursos financeiros advindos destas anuidades é decidida anualmente e democraticamente no fórum máximo de deliberação da categoria, os Encontros Nacionais.
Ou seja, é com esse recurso que o Conjunto desempenha a fiscalização do exercício profissional, para fortalecer a profissão de assistente social como profissão regulamentada e, por consequência, o projeto ético-político.
Isso possibilita à categoria ser reconhecida e respeitada pela sociedade pela defesa intransigente da liberdade como o direito de escolher entre alternativas existentes; da democracia como a socialização da participação política, da cultura e da riqueza produzida coletivamente; dos direitos humanos como estratégia para a construção de nova ordem social emancipatória.
Veja também
Política de Enfrentamento à Inadimplência do Conjunto CFESS-CRESS
*Fonte: CFESS