Em cumprimento ao Código Eleitoral do Conjunto CFESS-Cress, a Comissão Eleitoral do Cress/RN divulga a carta-programa da chapa única que concorre à Direção de Natal e a carta-programa da chapa única que concorre à Coordenação da Seccional Mossoró (frente e verso). Também está disponível o material da chapa “É de batalhas que se vive a vida!”, única que concorre à Direção do CFESS.
As eleições do Conjunto acontecerão nos dias 15 a 17 de março. No Cress/RN, a votação será presencial e por correspondência (clique aqui e confira como você votará). Somente assistentes sociais regularmente inscritos/as nos Cress e Seccionais têm direito ao voto.
Como votar
Voto presencial – Natal
Data: 15 a 17 de março de 2017
Hora: 10h às 17h
Local: Sede do Cress/RN | Av. Rio Branco, 571, Ed. Barão do Rio Branco, 9º andar, Salas 903-904, Centro
Voto presencial – Mossoró
Data: 15 a 17 de março de 2017
Hora: 10h às 17h
Local: Sede da Seccional | Praça Miguel Faustino, 01, Centro
Voto por correspondência
Os/as profissionais que votarem por correspondência irão receber em casa as cédulas. Ao abrir, basta marcar a opção de voto e enviar de volta pelos Correios em envelope indicado pelo próprio Cress/RN, já com o selo e sem custo de envio para o/a assistente social.
O Cress/RN enviará as cédulas até 15 de fevereiro pelos Correios, e os/as profissionais devem enviar de volta, preferencialmente, até o dia 8 de março. Somente serão validados os votos recebidos pela Comissão Eleitoral até o dia 17 de março. Depois desse período, os votos que chegarem serão desconsiderados.
Mobilização é fundamental
É importante ressaltar que o processo eleitoral do Conjunto CFESS-Cress sempre foi ampla e democraticamente discutido com os Regionais e suas bases. O Código Eleitoral foi debatido e aprovado pelos Cress nos Encontros Nacionais do Conjunto, que reúne assistentes sociais da base e da Direção dos Conselhos Regionais de todo o país. Portanto, quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo.
O CFESS é o único conselho federal de fiscalização profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório e com exigência de um quórum mínimo. O processo eleitoral reforça também a defesa do projeto ético-político e o posicionamento transparente e plural do Conjunto.
*Com informações do CFESS