Na semana em que se celebra o Dia Nacional da Visibilidade Trans (29 de janeiro), o CFESS reafirma o compromisso com os direitos das pessoas trans. O Serviço Social está inserido na luta pelo enfrentamento da transfobia, que é a violência contra travestis, transexuais e transgêneros. Para quem não se lembra, o CFESS editou, inclusive, a Resolução nº 615/2011, que permite à assistente social travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional, que agora serão substituídas pelo novo documento de identidade profissional (DIP).
Com a normativa, o/a profissional pode também utilizar o nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo/a assistente social, juntamente com o número do registro profissional. Mas você sabe o que é o nome social?
Ele se refere ao nome pelo qual a pessoas trans e as travestis necessitam ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado, que por sua vez não reflete sua identidade de gênero.
É nessa perspectiva que o CFESS reafirma o compromisso com a luta em torno da despatologização da transexualidade como estratégia de promoção à saúde, por meio da retirada da transexualidade dos Catálogos Internacionais de Doenças (CID), bem como pela garantia da permanência do processo transexualizador no SUS; pela ampliação do debate junto à categoria, reafirmando os direitos da população LGBT, do processo transexualizador, articulado à luta pelo aumento de atendimento com maior qualidade na rede pública; pela continuidade do debate contemporâneo sobre o uso do nome social nos espaços públicos e privados, e no acesso às políticas públicas para a população LGBT.
Novo documento de identidade
Com o processo de Recadastramento Nacional Obrigatório de Assistentes Sociais, os/as profissionais que ainda não possuem registro nos CRESS já receberão o novo DIP. Quem já tinha registro nos CRESS até 12 de dezembro de 2016 (data de início do processo) poderá solicitar o novo documento, caso tenha interesse. Mas e os/as profissionais travestis e transexuais que solicitarem inscrição e o uso do nome social no novo documento, qual o procedimento a seguir?
Considerando que o processo de emissão do novo DIP iniciou em dezembro de 2016 e que o layout previsto para quem usa o nome social será alterado, não havendo ainda prazo determinado para seu início, as/os profissionais travestis e transexuais que solicitarem a inscrição receberão, após a homologação, declaração do CRESS com o número de inscrição com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período quando necessário.
A Resolução CFESS nº 785/2016, que prevê o valor do DIP no exercício de 2017 para estes/as profissionais, já registra que ele será o mesmo do ano de 2016. “Reafirmamos a necessidade da fidedignidade e correção dos dados referentes ao nome social em cada CRESS. Tendo em vista inúmeros equívocos, estas informações deverão ser novamente inseridas no cadastro dos/as profissionais que de fato usam o nome social”, observa a conselheira do CFESS Sandra Teixeira.
Combate ao preconceito
A série de cadernos Assistente Social no combate ao preconceito, lançada pelo CFESS em 2016, tem o intuito de orientar e estimular assistentes sociais a uma compreensão crítica das variadas situações de preconceito que podem acompanhar os encaminhamentos cotidianos do exercício profissional, provocando a categoria a refletir sobre sua responsabilidade ética na defesa do projeto ético-político.
Um dos cadernos traz reflexões sobre a transfobia. É fundamental que o/a assistente social e outros/as profissionais respeitem o direito do uso do nome social pelas pessoas trans, direito previsto em Decreto Federal 8.727/2016.
*Fonte: CFESS