A Comissão de Orientação e Fiscalização (Cofi) do Conselho Regional de Serviço Social da 14ª Região (Cress/RN) orienta os/as profissionais sobre a confecção do carimbo de identificação do/a assistente social.
Conforme orientação legal do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) na Resolução 582/2010, Art. 71, os/as “assistentes sociais usarão, obrigatoriamente, o respectivo número de registro antecedido da expressão A.S. n° e a sigla de seu CRESS e deverão usar a expressão SEC quando a inscrição for secundária”.
Veja o modelo:
Nome do/a profissional
Assistente Social
CRESS nº XXXX – 14ª Região/RN
O Cress/RN também ressalta que todos os atos profissionais do/a assistente social devem ser identificados/assinados. Inclusive é direito do/a usuário/a ter acesso a essa informação.
Segundo o Código de Ética Profissional, é dever do/a assistente social utilizar seu número de registro no exercício da profissão. Caso não disponha de carimbo, deve, igualmente, firmar sua identidade (nome e número de inscrição) nas ações profissionais que estiverem sob sua responsabilidade.
*Com informações do Cress/SE