- Neste ano em que o Serviço Social brasileiro completa 80 anos de existência, é sempre importante relembrar conceitos que frequentemente causam confusão na imprensa, na sociedade e também em algumas faculdades de Serviço Social. Dentre eles, o próprio Serviço Social, o/a assistente social, a assistência social.
O/A assistente social é o/a profissional com graduação em Serviço Social (em curso reconhecido pelo MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que trabalha. Este/a profissional pode atuar em diversos espaços, nos processos de elaboração, formulação, execução e avaliação de políticas sociais, principalmente em órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Presta orientação a indivíduos, grupos e famílias e realiza estudos sociais com vistas ao acesso a bens e serviços públicos. Planeja, organiza e administra benefícios sociais, assessora órgãos, empresas e movimentos sociais. Atua na docência e realiza pesquisas e investigações científicas.Elabora pareceres sociais, laudos, projetos e relatórios. Sua intervenção inclui ainda a gestão e direção em organismos públicos e privados.
Já o Serviço social é a profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993. O termo Serviço Social refere-se também ao curso de graduação que o/a estudante universitário/a faz para se tornar um/a assistente social no futuro. Depois de concluir o curso, o recém-formado precisa se registrar no CRESS do estado em que irá atuar. O registro no Conselho Regional é obrigatório para exercer a profissão de assistente social.
Por outro lado, a assistência social é uma política pública prevista na Constituição Federal de 1988 e também direito de cidadãos e cidadãs, assim como a saúde, a educação, a previdência social etc. Esta política é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), constituindo-se como uma das áreas de trabalho de assistentes sociais.
Um outro conceito erroneamente associado ao trabalho de assistentes sociais é assistencialismo. Este se refere à forma de oferta de um serviço por meio de uma doação, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito.
A coordenadora da Comissão de Comunicação do CFESS, Daniela Neves, ressalta que é essencial, para profissionais, estudantes, imprensa, saber diferenciar esses termos. “O CFESS já lançou materiais de divulgação, com informações que explicam os principais conceitos sobre a profissão. É fundamental conhece-los”, enfatiza.
Acesse também o folder “Serviço Social: conheça e valorize esta profissão”
*Fonte: CFESS