Conheça a Comissão Permanente de Ética e saiba como participar das Comissões de Instrução

A Comissão Permanente de Ética (CPE) é regimental, prevista nas normatizações do Conjunto CFESS-CRESS e instituída em todos os Conselhos. Ela desenvolve suas atividades no sentido de reafirmar o projeto ético-político profissional e avalia denúncias na perspectiva de recomposição dos direitos violados em relação às possíveis infrações de assistentes sociais aos princípios do Código de Ética.

A CPE é instituída pelo Conselho Pleno do CRESS, por meio de resolução, e é composta por no mínimo três assistentes sociais, sendo a/o presidenta/e necessariamente um/a conselheiro/a. Pode ser composta por conselheiras/os efetivas/os e suplentes, assessoras/es e convidadas/os, sendo de competência do Conselho Pleno a sua designação.

Denúncia ética

A denúncia ética pode ser apresentada de maneira não anônima por qualquer pessoa interessada utilizando formulário com relato dos fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional pela/o assistente social denunciada/o.

É necessário anexar as provas documentais à denúncia ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou quando houver. Em caso de testemunhas, é preciso indicar os nomes e a forma de contato.

formulário está disponível aqui e deve ser preenchido, assinado e encaminhado ao CRESS-RN por meio de uma das opções abaixo:

– Pessoalmente na sede em Natal ou Seccional Mossoró;

– Para o e-mai comissaodeetica@cressrn.org.br;

– Pelo correio com Aviso de Recebimento (AR) para a sede do CRESS-RN em Natal, tendo como destinatário a Comissão Permanente de Ética.

A CPE irá analisar o relato e as provas apresentadas e emitirá parecer sobre a abertura ou arquivamento de processo ético contra a/o assistente social denunciada/o.

Fluxo da denúncia ética na CPE

1) Ao receber a denúncia, a CPE faz a análise, emite parecer e encaminha ao Conselho Pleno. O prazo é de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período;

2) O Conselho Pleno, instância máxima deliberativa do CRESS-RN, decide sobre o rumo da denúncia e delibera pela instauração ou arquivamento do processo ético;

3) Se o processo ético for instaurado, uma Comissão de Instrução (CI) é formada para a apuração e parecer conclusivo. Com caráter temporário, é composta por duas/dois assistentes sociais de base, em pleno gozo de seus direitos, e tem o prazo de 12 meses, prorrogável por mais três, para finalizar;

4) A CI apura a denúncia, ouvindo as partes envolvidas, anexando documentos e analisando as provas; elabora um parecer e encaminha para o Conselho Pleno;

5) O Conselho Pleno julga o processo por meio de votação (mínimo de seis e máximo de nove conselheiras/os), no prazo de 60 dias após o recebimento do parecer;

6) A penalidade é aplicada à/ao profissional, se a denúncia for procedente;

7) As partes podem interpor recurso ao CFESS sobre a decisão do Conselho Pleno, no prazo de 15 dias.

Por que participar das Comissões de Instrução

Agora que você já conhece o fluxo de uma denúncia ética e sabe da importância das CI para a apuração de cada processo, nós queremos te convidar a fazer parte.

Confira aqui alguns motivos para contribuir e chegar junto na missão de fortalecer o Conselho e a nossa profissão.

1) Você estará contribuindo para dar celeridade aos processos éticos no âmbito do Conselho e fortalecer a profissão;

2) Você terá acesso a um importante espaço de conhecimento, aprofundando as normativas do Conjunto CFESS-CRESS sobre ética;

3) O CRESS-RN fará uma formação inicial e emitirá declaração, caso necessário;

4) O Conselho fornecerá ajuda de custo para transporte e alimentação, por meio de ressarcimentos ou do Auxílio Representação (Portaria CRESS-RN 03/2024), enquanto estiver atuando na CI.

Para participar, acesse e preencha o formulário.

Dúvidas e informações: comissaodeetica@cressrn.org.br

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