Assistente social do PAIF/SUAS não deve fazer visita domiciliar fiscalizatória

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) enviou ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), problematizando trechos da Instrução Normativa – IN Conjunta SAGIC/SENARC/SNAS/MDS 05/2024, que estabelece ações fiscalizatórias perante famílias e pessoas beneficiárias do Bolsa Família e atribui estas atividades às/aos entrevistadoras/es, que, por vezes, são trabalhadoras/es do SUAS.

Embora a Instrução não explicite a categoria de assistentes sociais no papel fiscalizador, há históricos de que essa condição, por vezes, é demandada às/aos profissionais integrantes das equipes do PAIF/SUAS. Ações dessa natureza não correspondem ao trabalho profissional a ser desempenhado, de acordo com as normativas que regem a profissão no Brasil.

O CFESS solicitou, portanto, a revisão do documento, a fim de que fique explícito textualmente que assistentes sociais (estendendo às/aos demais profissionais das equipes PAIF/SUAS) não podem e não devem estar à frente de ações fiscalizatórias dessa natureza.

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