Profissionais com débitos terão nome encaminhado ao cartório de protesto de título

Como medida administrativa que atende às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e às diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no Conjunto CFESS-CRESS, o CRESS-RN irá encaminhar ao cartório de protesto de titulo o nome das/os assistentes sociais em débito com o Conselho.

A anuidade é um tributo federal obrigatório, cuja arrecadação, no caso do Serviço Social, é de responsabilidade do Conjunto CFESS-CRESS. Assim sendo, as entidades não podem abrir mão desta receita, sob o risco de violarem a Lei 12.514/2011.

As/os profissionais em débito com o CRESS-RN devem realizar negociação no Conselho até 5 de abril. Depois disso, o débito só poderá ser pago diretamente no cartório.

No CRESS-RN, o parcelamento pode ser realizado em até 20x, dependendo da quantidade de anuidades devidas. Além disso, a regularização profissional acontece sem entrada no protesto de título e na Dívida Ativa da União. Também não haverá incidência de custas processuais, honorários advocatícios, emolumentos, taxas, entre outras despesas judiciais e cartorárias.

Após o protesto, a negociação será realizada exclusivamente no cartório, saindo do âmbito administrativo do CRESS-RN. O setor de atendimento não poderá mais realizar a regularização, pois a dívida sai do sistema do Conselho.

Além disso, no cartório, a dívida só poderá ser paga em parcela única, e também haverá incidência de custas processuais, honorários advocatícios, emolumentos, taxas, entre outras despesas judiciais e cartorárias.

A/o assistente social inadimplente está sujeita/o às seguintes situações: exercício irregular da profissão; negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC; impossibilidade de tomar posse em concurso público; impossibilidade de tomar empréstimos, créditos e financiamentos na rede bancária; inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e instauração de processo judicial.

A cobrança via cartório ou Dívida Ativa acontece quando o Conselho envia comunicados amigáveis, e-mails, cartas com Aviso de Recebimento e publica editais e, mesmo assim, a/o profissional não negocia seu débito.

Procure o CRESS-RN até 05/04 e evite a cobrança. Nossos canais de contato para negociação são:

E-mail: negocieja@cressrn.org.br

Telefones e WhatsApp:

Natal – 8h às 17h:

(84) 3222-0886

(84) 99459-1664

(84) 99459-5586

Seccional Mossoró – 8h às 14h:

(84) 99459-7460

Outras Notícias

Dúvidas frequentes

Principais perguntas e respostas sobre os nossos serviços