Uma das atribuições do Conselho Regional de Serviço Social (Cress/RN) é fiscalizar o exercício profissional, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (Cofi). Confira os tipos de denúncias e respectivas infrações à Lei 8662/93, passíveis de fiscalização:
– Uso Indevido da expressão “Serviço Social” – Art. 15º;
– Estágio sem Supervisão Direta de assistente social – Art. 14º, parágrafo único;
– Leigo assinando por assistente social – Art. 2º;
– Leigo assumindo atribuições doa assistente social – Art. 5º;
– Atuação em Minas Gerais usando nº de Cress de outro estado da federação – Art. 2º;
– Assistente social exercendo a profissão sem estar inscrito/a no Cress – Art. 2º.
Caso o/a profissional ou usuário/a se depare com as infrações acima, deverá oferecer denúncia ao Cress/RN com as seguintes informações:
– Nome completo do/a denunciado/a, se possível, ou prenome;
– Nome e endereço (completos) da instituição na qual ocorre a infração;
– Horário de funcionamento da instituição (se possível);
– Descrição pormenorizada do fato.
A denúncia poderá ser feita presencialmente no Cress/RN (sede em Natal, das 12h às 18h), por telefone (3222-0886) ou pelo e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br. Ressalta-se que, para esse tipo de denúncia, não é necessária a identificação do/a denunciante.
Denúncia Ética
A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessado/a (assistente social, usuário/a, instituição, órgão público ou privado) utilizando o formulário apropriado, onde serão relatados os fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional.
Desagravo Público
O pedido de Desagravo Público é um direito do/a assistente social que tenha sido ofendido em sua honra profissional ou que deixou de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do Artigo 2º do Código de Ética Profissional. Ele pode ser requerido preenchendo o formulário apropriado e o apresentando ao Cress/RN.
Como proceder a denúncia?
– Acesse os formulários que se encontram nesta página;
– Imprima-o e preencha todos os dados;
– Entregue o formulário pessoalmente ou o envie preenchido e assinado, pelos Correios, para a sede do Cress/RN.
ATENÇÃO: É necessário anexar as provas documentais à denúncia ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou quando houver. Em caso de testemunhas, é preciso indicar os nomes e a forma de contato. As correspondências devem ter como destinatário a Comissão de Orientação e Fiscalização (Cofi).
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br ou pelo telefone 3222-0886. O atendimento é de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h.
*Com informações do Cress/MG