A Denúncia Ética pode ser apresentada de maneira não anônima por qualquer pessoa interessada utilizando formulário com relato dos fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional pela/o assistente social denunciada/o.

É necessário anexar as provas documentais à denúncia ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou quando houver. Em caso de testemunhas, é preciso indicar os nomes e a forma de contato.

O formulário preenchido e assinado deve ser encaminhado ao CRESS-RN por uma das opções abaixo:
– Pessoalmente no CRESS Natal ou Mossoró;
– Para o e-mail comissaodeetica@cressrn.org.br;
– Pelo correio com Aviso de Recebimento (AR) para a sede do CRESS-RN em Natal, tendo como destinatário a Comissão Permanente de Ética (CPE).

A CPE irá analisar o relato e as provas apresentadas e emitirá parecer favorável à abertura de processo ético contra a/o assistente social denunciada/o, conforme dispõe a Resolução CFESS 660/2013 ou ao arquivamento da denúncia, por falta de constatação de violação do Código de Ética.

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