Parecer favorável à prestação de contas do CFESS no ano de 2013: esse foi o resultado de três dias de trabalho da Comissão Especial, que se reuniu de 22 a 24 de abril na sede do Conselho Federal, em Brasília (DF). durante o primeiro dia do Conselho Pleno do CFESS, o grupo apresentou o relatório final, aprovando as contas do Conselho Federal.
Em 2013, a Comissão Especial, escolhida pelos CRESS durante o 42º Encontro Nacional CFESS-CRESS em Recife (PE), foi composta por representantes de quatro regiões: pela região Sul, Maristela dos Santos (CRESS-SC); pela região Nordeste, Célia Guimarães (CRESS-RN); pela região Norte, Lucicléa Rodrigues (CRESS-AP) e pela região Centro-Oeste, Lílian Passarelli (CRESS-MT). A região Sudeste seria representada pelo CRESS-ES, porém, por problema de trabalho, não pôde comparecer.
Conforme trecho do relatório, lido pela conselheira do CRESS-AP, Lucicléa Rodrigues, “concluiu-se que os resultados esperados foram alcançados, dentro da previsão orçamentária”. O encaminhamento proposto pelo grupo foi de refletir sobre a continuidade ou não Comissão Especial, tendo em vista as análises do Tribunal de Contas da União (TCU). A conselheira do CRESS-SC, Maristela dos Santos ressaltou a importância das explicações fornecidas pelo CFESS durante todos os dias em que a comissão analisou as contas do Conselho, observando ainda que todas as dúvidas suscitadas pelo grupo foram sanadas.
Para a presidente do CFESS, Sâmya Ramos, a decisão de incluir a participação de todos/as os/as integrantes da Comissão Especial no momento da apresentação ao Conselho Pleno do CFESS foi acertada. “Isso mostra que é importante construirmos estratégias para tornar nossos procedimentos sempre mais democráticos e transparentes”, enfatiza Sâmya Ramos.
No mesmo sentido, a coordenadora do Conselho Fiscal do CFESS, Kátia Madeira, avaliou que a ideia da Comissão Especial foi novamente reafirmada. “A proposta também é de uma análise ética e política das ações planejadas e realizadas, segundo os princípios de nosso projeto profissional, aliando as perspectivas administrativo-financeiras e políticas”, afirmou a conselheira.
Entenda a Comissão Especial
Prevista no artigo 29, seção 6 do Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS, a Comissão Especial tem a função de apreciar e emitir parecer sobre a prestação de contas do CFESS. Durante três dias, cinco conselheiras/os dos CRESS, sendo um/a de cada região brasileira, se reúnem na sede do CFESS, em Brasília (DF) uma vez por ano.
A comissão é uma estratégia de aprimoramento dos procedimentos democráticos do Conjunto. O objetivo é analisar o comportamento das receitas e das despesas do CFESS, em sua relação com o relatório de atividades, rompendo com um tipo de fiscalização stricto sensu. Durante o Encontro Nacional CFESS-CRESS, os CRESS de cada estado elegem uma pessoa representante de cada região do país para integrar a comissão no ano seguinte.
O relatório final da comissão, incluindo o parecer técnico e as recomendações, após a análise pelo Pleno do CFESS, será encaminhado aos regionais.
O CRESS-RN informa à categoria e ao público em geral que o Setor Administrativo em…
Dúvidas frequentes
Principais perguntas e respostas sobre os nossos serviços
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.