O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), para além de suas atribuições normativo-fiscalizadoras do exercício profissional de assistentes sociais, entidade que vem promovendo nos últimos 30 anos ações e políticas comprometidas com um projeto de sociedade radicalmente democrático, anticapitalista e em defesa dos interesses da classe trabalhadora, vem a público novamente, em nome dos direitos humanos de crianças e adolescentes, declarar sua posição diante do tema da redução da idade penal e da proposta de ampliação do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo.
Nota pública sobre a redução da idade penal e ampliação do tempo de internação
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, é considerado um marco na mudança de paradigma em relação ao/à adolescente autor/a de ato infracional, mudando a perspectiva que sustentou as ações fundamentalmente punitivas predominantes no país até então.
Com base no ECA, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidade (ONU) e na construção programática dos últimos vinte e três anos com o estatuto, a garantia de direitos, entendia a partir da doutrina da proteção integral, conforme já apontava a Constituição de 1988, ao compreender crianças adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, direciona tal concepção para todas elas, inclusive para adolescentes que, porventura, tenham praticado ato infracional.
Deste modo, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que se tornou lei (Lei Federal nº 12.594/2012), com Plano recém-saído de uma Consulta Pública, é a resposta que sustenta tal perspectiva, orientando-se pela lógica do processo socioeducativo, e não apenas sancionatório/punitivo. A medida de internação implica escolarização obrigatória, profissionalização, além de assistência integral ao/à adolescente, de modo a contribuir para que ele/a tenha seus direitos assegurados, repense seus atos e reconstrua sua vida. Entretanto, bem sabemos o quão este sistema ainda está distante do cumprimento de tais garantias, o que impõe ao Estado brasileiro que assegure, urgentemente, o que prevê a Lei.
Neste sentido, qualquer tentativa de alteração do ECA, visando à desconstituição dos princípios de brevidade e excepcionalidade das medidas privativas de liberdade, não apenas joga por terra tal processo construído democraticamente, mas coloca em evidência as medidas punitivas e restritivas de direitos.
O CFESS mantém seu posicionamento contrário à redução da maioridade penal e ao aumento do tempo de internação, no momento em que chega ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) uma proposta articulada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), representantes da Câmara Federal e juristas e, apoiada pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), conforme apresentada pela Ministra da pasta na última Assembleia Ordinária, 11 de julho de 2013.
Estado e sociedade não podem ceder e/ou propalar apelos e interpretações que, equivocadamente, remetem a adolescentes e jovens a responsabilidade pela escalada da violência na sociedade. Significa ceder a uma visão social de mundo que afasta a questão do real contexto que a produz, uma sociedade que gera desigualdade e que tem múltiplas expressões da violência, que faz com que ganhe lugar na grande mídia e nas estatísticas nacionais e, em políticas restritivas, quando o fenômeno é meramente associado à criminalidade. Temos, então, o campo fértil para brotar e proliferar toda forma de preconceito e intolerância de que adolescentes têm sido vítimas na condição de cumpridor de medida socioeducativa, inclusive no interior dos espaços da política.
Espera-se que o Conanda, instância a serviço da política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na sua atribuição de controle público, e como espaço de mediação entre Estado e sociedade, seja capaz de sustentar um projeto político que, firmemente, seja fundado nos marcos normativos e democráticos da política, não abrindo mão, em nome de um suposto aprimoramento ou correção do ECA.
Aumentar o tempo de internação significa gestão da barbárie que o próprio Conanda tem se debatido por meio das visitas de fiscalização que tem feito em todo o país.
Por isso, reafirmamos: não à penalização das medidas socioeducativas, em defesa do ECA e da efetivação do Sinase!
*Fonte: CFESS