A importância da presença de assistentes sociais nas equipes multiprofissionais dos órgãos do Poder Judiciário foi um dos temas debatidos entre as conselheiras do CFESS Sâmya Ramos, Erivã Velasco e a assessora jurídica Sylvia Terra, juntamente com a juíza auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marina Gurgel. O encontro ocorreu nesta quarta-feira (17), na sede do CNJ, em Brasília (DF).
O objetivo da reunião, solicitada pelo CFESS, foi viabilizar e retomar o diálogo, iniciado em 2008/2009, acerca de assuntos de interesse da população que acessa as diversas políticas sociais do Estado, tendo o/a assistente social como um/uma dos/das mediadores/as dessa relação, profissional que, por diversas vezes, se depara com condições de trabalho inadequadas para o atendimento de qualidade a usuários/as, e atribuições que se incompatibilizam com as normativas profissionais.
Nesse sentido, a presidente do CFESS, Sâmya Ramos, apresentou à juíza as inúmeras situações em que o Judiciário tem solicitado a elaboração de laudos e pareceres a assistentes sociais não vinculados/as a esse Poder. “Com o subsídio dos Pareceres Jurídicos aprovados pelo CFESS, questionamos a obrigatoriedade do atendimento a essas solicitações, que, além de significar sobretrabalho, coloca em xeque a qualidade do trabalho profissional, na medida em que remete a profissionais de outras políticas tarefas que se distanciam do objeto de trabalho nos programas específicos em que estão lotados/as”, afirma a conselheira.
Embora não tenha especialidades no trabalho do/a assistente social, conforme explica a assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra, é preciso considerar a complexidade e especificidade das matérias que requerem emissão de laudos e pareceres. “O sentido das solicitações de juízes/as sob a forma de ´colaboração´ é autoritária e impossibilita o exercício da autonomia profissional”, critica a assessora jurídica.
As conselheiras do CFESS entregaram ainda à juíza o folder da campanha do “Concurso Público para Assistentes Sociais”, com os argumentos em defesa da realização desse procedimento para contratações de profissionais para todas as áreas de atuação.
Depoimento sem dano
Além disso, a conselheira Erivã Velasco também trouxe à pauta a questão da implantação e da regulamentação da inquirição judicial de crianças e adolescentes por meio de procedimento que tem recebido denominações variadas: “depoimento sem dano”, “escuta judicial”, inquirição especial”, “inquirição não revitimizante”, “depoimento com redução de danos”, “entrevista forense”, sustentando a necessidade de responsabilização do suposto agressor, com base no entendimento de que o direito da criança de ser ouvida e ter sua opinião levada em consideração materializa um dos quatro princípios gerais da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC).
“Esse procedimento, ao alegar a idade e imaturidade da criança, termina sendo realizado por profissionais de outras áreas, que não o/a próprio/a juiz/a, o que a nosso ver impõe ao/à assistente social uma ação profissional incompatível com suas atribuições e competências legais, conforme a lei de regulamentação da profissão”, explica Erivã Velasco.
A conselheira questionou sobre a cooperação do CNJ com a Childhood Brasil, para a instalação das salas de escuta no país, sem que esse processo, que já conta com cerca de 100 salas instaladas, conforme informação da entidade internacional, tenha passado por amplo debate e avaliação que contemple as implicações na proteção das crianças/adolescentes e suas famílias.
Erivã Velasco chamou a atenção também para a participação do CNJ no Grupo de Trabalho que atualmente está sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos (SDH-PR), que conta com a participação de outras instâncias governamentais e não governamentais e que, na perspectiva defendida pelo CFESS, deve tratar do tema sob o enfoque da proteção e não somente da penalização do abusador, além de ampliar o debate sobre a escuta em todo o Sistema de Garantia de Direitos.
A assessora jurídica Sylvia Terra, além de reforçar os argumentos contrários às atribuições autoritárias que têm sido demandadas no âmbito do judiciário a assistentes sociais, informou sobre as várias ações judiciais a que o CFESS está respondendo, cujo objeto é a pretensão de anulação da Resolução CFESS n.º 554/2009. Ela ressaltou que o judiciário tem julgado matéria em que figura como ”parte” interessada, na medida em que a escuta especial de crianças e adolescentes, nesse âmbito, tem sido atividade imposta a assistentes sociais, por muitos tribunais que adotaram a metodologia em questão.
CNJ quer concurso para assistentes sociais
Marina Gurgel informou ao grupo que as pautas do CFESS vão ao encontro da recente atuação do CNJ e que o órgão está batalhando pela realização de concurso público para assistentes sociais e psicólogos/as no Judiciário, no sentido de compor as equipes multiprofissionais, embora ainda esbarrem nas justificativas que alegam impedimentos orçamentários. Ao fim do encontro, a juíza informou que, pelo regimento interno do CNJ, o CFESS pode fazer uma Consulta Oficial ao órgão, com todos os documentos e pareceres apresentados na reunião, para que o Conselho Nacional de Justiça venha a se manifestar oficialmente sobre os temas debatidos.
Ela também reconheceu que as questões levantadas alcançam o âmbito da autonomia profissional de assistentes sociais e que merece ser dialogado de forma mais profunda nas instâncias do Poder Judiciário, ao mesmo tempo se manifestando favoravelmente à necessidade de ampliação do debate sobre a escuta especial,superando abordagens que instrumentalizem profissionais e crianças e adolescentes.
A conselheira Sâmya Ramos avaliou que a reunião foi positiva, de modo que o CFESS pôde reiterar ao CNJ assuntos polêmicos e que merecem providências em curto prazo. “Iremos imediatamente juntar todos os documentos elaborados pelo CFESS e oficializar a consulta, ao passo que agendaremos uma reunião com o/a conselheiro/a relator/a do processo, tão logo seja designado/a”, completou Sâmya.
Leia o documento com os debates do 2º Seminário Nacional de Serviço Social no Campo Sociojurídico
*Fonte: CFESS