Diante do quadro de diversas denúncias acerca do exercício ilegal ou irregular da profissão, o Conselho Regional de Serviço Social do RN (Cress/RN) encaminhou, neste mês, ofícios a todas as prefeituras do estado. O objetivo é alertar sobre a gravidade da contratação de um profissional irregular ou de pessoa em exercício ilegal da profissão de serviço social.
A presidente do Cress/RN, Jussara Nascimento, orientou as prefeituras a requererem dos/as profissionais a declaração de regularidade junto ao conselho, bem como requisitou um levantamento do quadro profissional de assistentes sociais para subsidiar a elaboração do calendário anual de visitas de fiscalização na modalidade visita de rotina.
Jussara lembra, ainda, que denúncias podem ser encaminhadas para a entidade por meio do e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br. Questionamentos jurídicos também podem ser enviados pela internet, pelo e-mail assessoriajuridica@cressrn.org.br.
Estágio
O estágio curricular obrigatório é um direito do/a aluno/a do curso de Serviço Social, uma obrigação de oferta da instituição de ensino, e os Cress devem requerer, de acordo com a resolução CFESS N° 582/2010 e Resolução CFESS N° 588/2010), a declaração de cumprimento do estágio curricular obrigatório, no ato do pedido de inscrição. Diversas inconsistências foram observadas e, atendendo a sua função fiscalizadora, mas também pedagógica, o Cress/RN encaminhou ofícios a todas as Instituições de Ensino Superior (IES) do RN.