Assistente social é profissional da Saúde e tem direito a acumular cargos públicos

A Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do CRESS-RN vem reforçar à categoria que assistente social, enquanto profissional da área da Saúde, tem direito a acumular cargos.

No Parecer Jurídico CFESS 40/2022, o Conselho Federal reafirma a possibilidade de mais de um vínculo de trabalho no serviço público para a categoria. Este direito está estabelecido desde a Constituição Federal de 1988, em virtude de assistentes sociais serem reconhecidas/os como profissionais da área da Saúde pela Resolução CNS 218/1997 e pela Resolução CFESS 383/1999.

A Constituição não exige que a/o profissional de Saúde seja aquela/e que se dedique exclusivamente à Saúde, bastando que o cargo seja privativo de profissional da Saúde e tenha a profissão regulamentada, como é o caso do Serviço Social (Lei Federal 8.662/1993).

O Parecer Jurídico CFESS 40/2022 explica, ainda, que “existe uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao reconhecer que o/a assistente social é profissional da saúde, julga procedente a acumulação de dois vínculos no serviço público, desde que com compatibilização de horários”.

O documento também destaca que “a Resolução CFESS nº 383/1999, ao confirmar que assistentes sociais não são profissionais de atuação exclusiva na área da saúde, não impede o reconhecimento da legalidade de acumulação de cargo público, ao contrário, são as decisões judiciais que utilizam uma interpretação restritiva da CF 88, em relação a essa questão”.

No entanto, ressalta-se que cabe a reflexão das/os profissionais sobre as condições materiais, físicas e mentais de possuir mais de um vínculo, considerando a sobrecarga. Isto não deve incidir sobre a qualidade dos serviços prestados e sobre o compromisso com a população usuária.

O Conjunto CFESS-CRESS defende a ampliação do quadro de trabalhadoras/es nas políticas sociais, por meio de concurso público; uma política de saúde do/a trabalhador/a e a redução da jornada de trabalho sem perdas salariais para todas/os as/os trabalhadoras/es.

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