Após solicitar intervenção no caso, o CRESS-RN recebeu, na terça-feira (27), da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, comunicação informando que o MP-RN pediu a anulação da contratação de trabalhadoras/es do SUAS pela Prefeitura via tomada de preços.
O Conselho tomou conhecimento da seleção e enviou ofício ao MP-RN em maio. O processo licitatório previa o tipo “menor preço por item”, para contratação de assistentes sociais e psicólogas/os para unidades de CRAS e CREAS.
A tomada de preço é extremamente precarizada, obrigando a/o profissional a rebaixar o seu valor salarial, e, ao mesmo tempo, estabelecendo uma relação “informal” que não garante direitos trabalhistas.
A Promotoria de Justiça de Nísia Floresta recomendou a anulação da licitação em até 30 dias e, se necessário, até que haja a realização do concurso público, a contratação temporária de profissionais para atender à situação excepcional, com critérios de seleção objetivos estabelecidos.
A Prefeitura deverá encaminhar ao MP prova do atendimento dos requisitos elencados pelo STF: previsão em lei dos casos de contratação temporária; previsão legal dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; interesse público excepcional e previsão orçamentária para a despesa.
O CRESS-RN seguirá acompanhando o processo e reafirma a defesa da realização de concurso público para profissionais nos serviços públicos, visando melhor atender à população usuária.