O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) elaborou e divulgou a Manifestação Jurídica 13/16, que esclarece sobre a tramitação da ação judicial impetrada pelo Conjunto perante a 13ª Vara Federal/DF. O documento defende o cumprimento da Lei das 30 horas.
A ação está atualmente arquivada, mas na última reunião do Conselho Pleno do CFESS, no início de junho, o colegiado decidiu pela continuidade da ação, mediante a interposição de nova ação da mesma natureza e com o mesmo teor. Para tanto, o CFESS tem discutido inclusive a possibilidade de que esta nova ação seja conjunta com o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), entidade com a qual tem dialogado a respeito do tema.
Como é de conhecimento geral, desde a aprovação da Lei 12.317/2010, a Lei das 30 horas, o Conjunto vem enfrentando uma série de dificuldades para a sua implementação integral, especialmente junto aos órgãos públicos, seja em nível federal, estadual e municipal. Tanto os Cress quanto o CFESS têm envidado diversos esforços jurídicos e políticos para que a legislação seja cumprida, abrangendo todas/os as/os assistentes sociais, independentemente do seu vínculo de trabalho.
O Conjunto CFESS-Cress continuará a buscar todas as alternativas jurídicas e políticas para o cumprimento da Lei 12.317/2010, uma importante conquista da categoria e da luta geral dos/as trabalhadores/as por melhores condições de trabalho.
*Com informações do CFESS