Recentemente, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) aprovou a Resolução 01/2015, que trata da regulamentação das comunidades terapêuticas no Brasil. Que se registre o fato de o CFESS e um grande número de entidades e movimentos sócias terem se manifestado absolutamente contrários à normativa, um dos pontos aprovados na resolução refere-se à internação de crianças e adolescentes nas chamadas comunidades terapêuticas.
Diante disso, explica a conselheira do CFESS Solange Moreira, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) manifestou oficialmente ao Conad preocupações em relação à questão e solicitou audiência para colaborar no debate. “O CFESS sempre lutou pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes e, neste caso, manifestamos posição contrária à internação de crianças e adolescentes que necessitam de cuidados referentes à dependência e uso prejudicial de álcool e outras drogas”, ressalta a conselheira.
Em ofício encaminhado ao Conad, o Conanda explica alguns dos motivos pelos quais é contrário a este tipo de internação. Dentre estes, o Conselho da Criança e do Adolescente considera que o “cuidado com a saúde da criança e do adolescente deve se dar nos termos da Constituição Federal e da Lei? a criança e o adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária e os cuidados com a sua saúde devem se dar em bases territoriais? a criança e o adolescente devem ter garantido o direito à educação e não devem ser afastados do sistema de ensino? o tratamento de saúde da criança e do adolescente deve respeitar seus direitos constitucionais; estes não podem ser submetidos a tratamentos degradantes, como trabalho forçado, nem poderão ter violada a liberdade de consciência e de crença, não podendo ser coagidos a professar credos distintos dos seus. Não poderão, igualmente, sofrer discriminação ou preconceito, seja de raça, cor, etnia, procedência ou orientação sexual? as instituições de atenção e cuidado destinados à criança e ao adolescente, financiadas com recursos públicos, devem seguir os parâmetros do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social”.
O CFESS reafirma também sua agenda anual, democraticamente constituída no Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, em que estão definidas ações pela garantia de uma política que afirme e amplie direitos humanos de crianças e adolescentes, na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e de outros instrumentos jurídico-normativos, nos diversos espaços de controle social, no parlamento e na sociedade. “Por isso, o lugar de criança e adolescente não é em comunidade terapêutica”, completa a conselheira Solange Moreira.
*Fonte: CFESS