CFESS estende prazo para pagamento da anuidade 2021 sem juros

Considerando a permanência da situação de calamidade no país em decorrência da pandemia, o CFESS autorizou, por meio da Resolução 969/2021, a extensão do prazo para o pagamento das anuidades 2021.

As/os profissionais que ainda não realizaram o pagamento têm até o dia 20 de dezembro para fazê-lo sem incidência de juros e multa, não necessitando de solicitação ao CRESS.

O pagamento poderá ser realizado via SISCAF, pela/o própria/o profissional (boleto ou cartão), ou mediante solicitação do boleto pelo e-mail anuidade@cressrn.org.br ou seccional@cressrn.org.br (Mossoró e região).

Dúvidas e dificuldades em realizar o pagamento devem ser tratadas e relatadas ao setor Administrativo pelo celular (84) 98786-7492 – Natal ou 98786-7493 – Seccional Mossoró, de segunda a sexta, das 12h às 18h.

A medida dá continuidade às ações do Conjunto CFESS-CRESS de enfrentamento à pandemia. No ano passado, também foi estendido o vencimento da anuidade de maio para dezembro.

Parcelamento

Quem tem parcelas da anuidade 2021 a vencer em maio, junho e julho pode também estender o pagamento, contanto que a quitação de todas aconteça até 20 de dezembro.

Para quem tem parcelas referentes à anuidade 2021 até abril vencidas, continua a incidência de juros e multa.

Após o 5º dia útil de junho, a/o profissional poderá solicitar o parcelamento da anuidade 2021 em até 6x, sem juros e multa, contanto que a quitação de todas as parcelas aconteça até 20 de dezembro.

Inadimplência

A anuidade 2021 não paga até 20 de dezembro sofrerá acréscimento de multa de 2% e juros simples de 1% ao mês, conforme Resolução 829/2017. Além disso, a/o profissional que não realiza o pagamento da anuidade corrente até o último dia útil do ano é considerada/o inadimplente junto ao Conselho.

Para negociar débitos, a/o assistente social deve entrar em contato pelo e-mail negocieja@cressrn.org.br ou enviar mensagem para o WhatsApp (84) 98786-1842, de segunda a sexta, das 12h às 18h. O não pagamento da anuidade pode gerar protesto em cartório e inscrição na Dívida Ativa da União.

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