CFESS se manifesta sobre o veto do presidente ao PL Educação

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) tomou conhecimento na manhã desta quarta-feira, 9 de outubro de 2019, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), de que a Presidência da República vetou o Projeto de Lei 3688/2000, que visa a inserir o Serviço Social e a Psicologia na rede básica de Educação.

A atuação destes/as profissionais na rede básica de ensino representa um salto qualitativo no processo de aprendizado e formação social dos/as estudantes. Contribui para o fortalecimento do ensino público, na perspectiva de viabilizar direitos e combater as mazelas sociais que se expressam nas escolas.

Nesse sentido, o CFESS, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), vem informar que já está tomando providências e articula estratégias, no sentido de sensibilizar o Congresso Nacional, que aprovou a Lei nas duas casas (Câmara dos Deputados e Senado), a derrubar o veto do Presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Nesta quinta-feira (10/10), os Conselhos se reunirão com a relatora do projeto, deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ) e também estão previstas  reuniões e audiências com parlamentares, inclusive com a base do governo que votou favorável ao projeto. Os Conselhos também farão divulgação de material elucidativo sobre a importância da inserção destas duas profissões na educação básica do país.

Em uma conjuntura de retrocessos e cortes em todas as áreas, principalmente na Educação, o veto imposto pelo presidente não é uma surpresa, pelo contrário, reforça o projeto de governo de desmantelar as políticas sociais do país.

Assim, é fundamental que a categoria de assistentes sociais continue mobilizada, envie mensagens aos/às parlamentares e divulgue o abaixo-assinado em defesa da inserção de equipes multiprofissionais (clique aqui e assine), com assistentes sociais e psicólogos/as na rede básica, para um atendimento integral e de qualidade para as crianças e jovens desse país.

Envie e-mails e telefone para os/as deputados/as federais que representam seu estado:

  1. Lista de deputados/as
  2. Lista de líderes partidários
  3. Acompanhe a tramitação

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