Cofi orienta profissionais sobre prestação de serviços voluntários

A Comissão de Orientação e Fiscalização (Cofi) do Conselho Regional de Serviço Social do RN (Cress/RN) esclarece que, mesmo prestando serviço voluntário, o/a assistente social deverá estar inscrito/a na jurisdição em que atua e é, consequentemente, obrigado/a ao pagamento das anuidades.
O/a profissional em serviço voluntário, estará, igualmente, sujeito/a ao cumprimento rigoroso de todas as normas previstas pelo Código de Ética Profissional do/a assistente social, instituídas por meio da Resolução 273/93 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
Além disso, não pode assumir supervisão de estágio, uma vez que tal atribuição deve ser realizada por funcionário/a do quadro de pessoal da instituição, conforme dispõem o inciso III do Art. 9º da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei Nacional de Estágio) e o Art. 5º da Resolução CFESS 533/2008, que regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social.
A Cofi ressalta ainda que, mesmo não recebendo qualquer remuneração pelo seu trabalho, o/a assistente social deverá empenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor. A entidade pública ou a instituição privada que tiver em seu quadro profissional prestando serviço voluntário deverá possuir condições técnicas e éticas de trabalho, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
Por fim, a comissão ressalva que, em conformidade com o que estabelece o art. 13º do Código de Ética, é dever do/a assistente social denunciar ao Conselho Regional as instituições ou entidades onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais.

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