A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-RN orienta as/os profissionais sobre a confecção do carimbo de identificação. Conforme a Resolução CFESS 582/2010, Art. 71, “assistentes sociais usarão, obrigatoriamente, o respectivo número de registro antecedido da expressão A.S. n° e a sigla de seu CRESS e deverão usar a expressão SEC quando a inscrição for secundária”.
Além disso, segundo o Código de Ética Profissional, é dever da/o assistente social utilizar seu número de registro no exercício da profissão. E é direito da/o usuária/o do serviço ter acesso a essa informação. Logo, ressaltamos que todos os atos profissionais e/ou documentos elaborados devem estar com identificação da/o profissional e assinado.
Caso ainda não disponha de carimbo, a/o assistente social deve, igualmente, firmar sua identidade (nome e número de inscrição) nas ações profissionais que estiverem sob sua responsabilidade.
Veja as sugestões de modelos de carimbo:
Nome completo
Assistente Social
CRESS nº XXXX – 14ª Região/RN
Nome completo
Cargo
A.S. CRESS nº XXXX – 14ª Região/RN
Nome completo
Assistente Social
CRESS nº SEC XXXX – 14ª Região/RN
Caso o nome não caiba no espaço do carimbo, é possível fazer a abreviação de algum sobrenome, com exceção do último.