O CRESS-RN lança nota e vem a público orientar a categoria de assistentes sociais sobre o exercício profissional durante o período eleitoral.
Sabe-se que a participação e a manifestação política de qualquer pessoa é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, devendo ser incentivada como parte do processo de efetiva emancipação da população.
Porém, isto não significa a utilização do exercício profissional, do espaço público ou das políticas sociais para defesa de candidaturas específicas.
Da mesma maneira, a/o assistente social não pode ser obrigada/o e/ou coagida/o pelo órgão empregador a realizar atividades em prol ou a votar em determinada/o candidata/o, uma vez que tal prática se constitui em assédio eleitoral.