CRESS/RN notifica parlamentar por uso indevido da expressão “Serviço Social”; confira nota

NOTA À CATEGORIA

O Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte – 14ª Região (CRESS/RN) vem informar à categoria de assistentes sociais que a Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) identificou veículos em via pública utilizados pelo mandato de um parlamentar adesivados com o termo “Serviço Social” e notificou o Gabinete para que fizesse a imediata retirada.

Serviço social é uma profissão de nível superior regulamentada pela Lei Federal nº 8.662/1993, cujo termo refere-se também ao curso de graduação que a/o estudante universitária/o faz para se tornar assistente social. Conforme dispõe o Art. 15 da referida lei, “é vedado o uso da expressão Serviço Social por quaisquer pessoas de direito público ou privado que não desenvolvam atividades previstas nos Arts. 4º e 5º desta lei”.

Desta maneira, a COFI realizou visita ao referido Gabinete para solicitar informações sobre a utilização do carro e realizou orientações sobre a legislação que normatiza a profissão, tendo sido informada pelo chefe de Gabinete que os veículos eram utilizados exclusivamente para o transporte de usuárias/os cadastradas/os no mandato para fazer exames e/ou procedimentos clínicos.

Após a visita, foi enviado ofício solicitando formalmente a retirada dos adesivos. E prontamente o Gabinete nos informou que eles haviam sido removidos logo após a visita realizada, regularizando a situação ora identificada.

Salientamos, ainda, que a realização de atividades comunitárias ou voluntárias por Organizações Não Governamentais (ONGs), representantes políticos, dentre outras pessoas de mesma natureza jurídica, referindo-se ao Serviço Social sem estarem de acordo com a Lei de regulamentação da profissão, é inadequada.

Em caso de identificação de irregularidades relacionadas à profissão em nosso estado, você pode comunicar ao CRESS/RN enviando e-mail para fiscalizacao@cressrn.org.br, com todas as informações que achar relevante sobre o caso para que possamos analisar e/ou intervir na situação.

Natal, 18 de dezembro de 2019

Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI)
Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte – 14ª Região (CRESS/RN)

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