CRESS-RN notifica SESAP sobre a Portaria-SEI 435/2023

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-RN notificou a Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (SESAP-RN), por meio de ofício nesta quinta-feira (16), sobre a Portaria-SEI 435/2023, que regulamenta o fornecimento e controle de refeições de pacientes, acompanhantes e servidoras/es nas Unidades Hospitalares e de Referência da Rede Estadual de saúde.

A portaria restringe o acesso à alimentação por acompanhantes de pacientes internados; exige a autorização do Serviço Social para o acesso à refeição, via emissão de relatório social, e determina que o/a servidor/a que autorize a refeição indevidamente possa responder administrativamente.

Desta maneira, o CRESS-RN recomendou a retificação de parte do texto, destacando que cabe ao Serviço Social analisar apenas os casos excepcionais que precisam de articulação da/o assistente social na viabilização do direito, e sugeriu que a construção da organização institucional para garantir a alimentação de todas/os as/os acompanhantes envolva a equipe técnica da Nutrição.

Confira aqui o ofício

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