A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) orienta a categoria sobre a importância de comunicar, além do CRESS-RN, ao Sindicato da área de atuação, caso exista, e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) casos de não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela instituição empregadora.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), do Ministério do Trabalho, dispõe que EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo/a trabalhador/a, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. São exemplos de EPIs: máscaras, toucas, protetores auriculares, protetores faciais, óculos de proteção, capacetes, luvas, botas, dentre outros.
A NR-06 também preconiza que a instituição empregadora está obrigada a fornecer às/aos empregadas/os, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Caso sua instituição empregadora não esteja fornecendo tais equipamentos adequadamente, configura-se como uma violação à legislação trabalhista vigente e às orientações amplamente divulgadas pelas autoridades sanitárias neste período de pandemia, por isso a importância de comunicar o fato ao sindicato e ao MPT, que possuem competências legais para intervir na resolutividade da situação o mais breve possível.
O MPT possui um Grupo Nacional de Trabalho Covid-19 (GT Covid-19), criado em 2020, que desenvolve ações que reduzem os impactos da pandemia e garantem mais proteção às/aos trabalhadoras/es. A denúncia pode ser realizada aqui.
O CRESS-RN defende que o uso de EPIs é essencial para garantir a biossegurança das/os trabalhadoras/es em seus locais de trabalho, ao evitar contaminações, sendo indispensável enquanto a pandemia da COVID-19 perdurar.
A COFI pode ser contatada pelo WhatsApp (84) 98786-3817 ou e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.