Por meio da Comissão de Fiscalização e Orientação Profissional (COFI), o CRESS-RN participou, na quarta-feira (23), de reunião virtual com o juiz Rosivaldo Toscano e a equipe multidisciplinar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
O objetivo foi dialogar sobre os vínculos de trabalho nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do TJRN, que estão acontecendo por meio de estágio de pós-graduação.
O CRESS-RN defendeu a importância de um vínculo que possibilite a autonomia profissional, a continuidade dos serviços, a garanta do sigilo profissional e as condições éticas e técnicas.
Citando a Lei Federal de Estágio e a Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), ressaltou a necessidade da supervisão de estágio de forma presencial e sistemática, possibilitando à/ao estagiária/o o processo de aprendizagem.
A/o estudante pode contribuir com a realização das atividades, mas não executá-las e submeter sua produção ao aval de profissional que realiza a supervisão estando lotada em outro espaço de trabalho.
Embora o TJRN compreenda como um estágio, para o Conselho este é um espaço de trabalho que precisa ter garantidas as condições contratuais necessárias para que as/os profissionais exerçam suas funções em pleno gozo da autonomia. Isto possibilitará uma melhor apreensão da realidade, subsidiando as decisões dos juízes e efetivando os direitos das mulheres em situação de violência.
O juiz se posicionou favoravelmente às colocações do CRESS-RN, concordando com a defesa de um vínculo permanente no TJRN, no intuito de ter profissionais sem necessidade de supervisão sistemática e que mantenham um trabalho contínuo.
Na ocasião, também foi mencionada a necessidade de concurso público, considerando o TJRN ser um dos poucos tribunais do Brasil que não têm assistentes sociais concursadas/os em seu quadro permanente de funcionárias/os.
Contudo, devido às questões financeiras pactuadas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), o juiz argumentou que o TJRN está impossibilitado de realizar concurso por ora.
Porém, se comprometeu a estreitar as relações institucionais para verificar outras possibilidades de contratação que garantam o vínculo de trabalho com as devidas garantias, assim como a defesa da realização do concurso público junto à cúpula gestora do Tribunal.
Como deliberações, ficou acordada a realização de uma nova reunião, com as/os gestoras/es, para avançar nas questões de contratação, além da defesa do Serviço Social na viabilização dos direitos sociais e a necessidade de ampliação dessas equipes.