O CRESS-RN tem recebido, nos últimos dias, respostas de ofícios enviados com relação a processos seletivos em andamento que está fiscalizando: Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e Prefeituras Municipais de Jucurutu e Jardim de Piranhas.
Sobre a solicitação de adequação da carga horária de 40h para 30h semanais para o cargo de Assistente Social, o TJRN alegou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jornada de 30 horas semanais prevista na Lei 8662/93 aplica-se, exclusivamente, às/aos profissionais submetidas/os ao regime celetista.
Desta maneira, a comissão responsável pela seleção entende que a jornada de trabalho de 40 horas semanais está em conformidade com as disposições da Resolução TJRN 013/2013, uma vez que as/os profissionais contratadas/os se submeterão ao regime jurídico-administrativo. O CRESS-RN já acionou a sua assessoria jurídica para envio de resposta ao órgão.
Sobre a inclusão no edital de apresentação de Declaração de Regularidade no ato de assinatura do contrato, o Tribunal alegou não entender a necessidade de alteração, mas confirmou que o documento será solicitado.
A Prefeitura Municipal de Jucurutu acatou os requerimentos apresentados pelo CRESS-RN e retificou o Edital 04/2021 do Processo Seletivo, adequando a carga horária de 40h para 30h sem redução salarial e as atribuições do cargo.
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas também respondeu acatando a orientação de retificar a carga horária de 40h para 30h sem redução salarial, mas não informou os nomes da banca examinadora. A assessoria jurídica do CRESS-RN também enviará nova resposta em breve.
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) monitora diariamente a abertura de processos seletivos e concursos públicos no estado e seus respectivos editais. Para entrar em contato, as/os profissionais devem enviar e-mail para fiscalizacao@cressrn.org.br ou ligar para (84) 98786-3817 (WhatsApp também), de segunda a sexta, das 12h às 18h.