CRESS-RN solicita intervenção em concurso do ITEP-RN

COMUNICADO À CATEGORIA

O Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte – 14ª Região (CRESS-RN), autarquia federal que orienta e fiscaliza o trabalho profissional de assistentes sociais no estado, vem a público comunicar que solicitou, por meio da sua Assessoria Jurídica, intervenção do Ministério Público Estadual (MP-RN) contra o conteúdo que consta no edital do concurso público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP-RN), em virtude do  desrespeito às legislações vigentes da categoria.

Deste modo, solicitamos a impugnação do edital e manifestamos repúdio ao conteúdo exposto, por descumprir a Lei Federal 8662/1993, que versa sobre as atribuições e competências profissionais do Serviço Social, bem como a Lei 12.317/2010, destinada a definir a carga horária de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, sem redução salarial.

Ao analisarmos o edital, identificamos possíveis irregularidades relacionadas às atribuições de Auxiliar ou Secretário Administrativo, que constam como sendo atribuições a serem desenvolvidas pelo Serviço Social, como: elaborar planilhas gerenciais; análise de dados processuais; lançar informações, de qualquer natureza, nos bancos de dados dos órgãos públicos integrantes do ITEP-RN e comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave ou relevante dos quais tomar conhecimento e registrá-los por meio físico ou eletrônico próprio.

Essas atribuições não guardam correlação com as atribuições legalmente previstas para o Serviço Social.
Da mesma forma, salientamos que o exercício da profissão de assistente social não traz vinculação hierárquica, tampouco a obrigação de registrar fatos de natureza grave ou relevante. À/ao assistente social cabe seguir o que está previsto no Código de Ética da Profissão, sem as especificidades que o edital deseja atribuir.

Ademais, a solicitação de impugnação do edital também diz respeito ao fato do texto das atribuições induzir à ideia equivocada de que é responsabilidade de assistentes sociais realizar perícia. Embora a redação não tenha sido precisa, as vagas ofertadas se destinam à Assistente Técnico Forense, cujas atribuições devem estar relacionadas ao acolhimento e orientação às vítimas de violências e suas famílias, encaminhamento e articulação da rede para continuidade do atendimento e realização de atividades que visem a busca pela viabilização dos direitos sociais.

Se existe demanda no âmbito do ITEP-RN que prescinde de assistente social para elaboração de perícia, deve o edital também contemplar a oferta de vagas para Assistentes Sociais Peritos, à semelhança do que está previsto para outras categorias profissionais, evitando-se, desde o nascedouro, o desvio de função ou exploração do/a servidor/a público/a, que inevitavelmente será pressionada/o a fazer atividades para as quais não prestou concurso público e tampouco será remunerada/o.

Diante disso, o CRESS-RN reafirma a necessidade da realização do concurso público, a importância da categoria nesse espaço sócio-ocupacional, mas solicita as adequações no edital relacionadas à carga horária, às atribuições e à necessidade de abertura de vagas também para realização de perícia social.

Natal, 23 de abril de 2021

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