A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do Conselho Regional de Serviço Social da 14ª Região orienta a categoria profissional e estudantes que curso de extensão em Serviço Social não deve ser confundido com curso de graduação em Serviço Social, conforme as orientações a seguir:
A oferta de curso de extensão com promessa de aproveitamento de disciplinas obrigatórias para a modalidade de graduação, configura-se oferta irregular do curso de graduação em Serviço Social, uma vez que as disciplinas realizadas na modalidade extensão só podem ser aproveitadas como atividades complementares na modalidade de graduação.
Para verificar a regularidade da Instituição de Ensino Superior (IES) e do Curso de Serviço Social oferecido perante o MEC, basta acessar o site http://emec.mec.gov.br/, clicar no estado e procurar pelo nome do curso ou pelo nome da instituição (consulta avançada).
O/a assistente social não deve aceitar ministrar aulas/disciplinas e/ou exercer qualquer outra atividade presente nos Art. 4º e 5º da Lei 8.662/93 em instituições que ofereçam o curso superior de Serviço Social na modalidade extensão. Também não deve realizar a supervisão de estudantes que são provenientes dessas instituições, uma vez que o referido curso é irregular, segundo as normativas do MEC.
É importante que profissionais e estudantes que identifiquem a existência de tal irregularidade em seu município comuniquem o caso ao CRESS/RN pelo e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br e acionem o Ministério Público Estadual.