Atenção, assistentes sociais e estudantes!
O Ministério da Educação não autoriza o oferecimento do Curso Superior de Serviço Social no Brasil na modalidade “Curso de Extensão”, apenas no formato Graduação, por meio da devida regulamentação da instituição proponente a oferecer o curso.
A oferta de curso de extensão com promessa de aproveitamento de disciplinas obrigatórias para a modalidade de graduação é irregular, uma vez que as disciplinas realizadas na modalidade extensão só podem ser aproveitadas como atividades complementares na graduação.