Dirigir cursos de Serviço Social, só se for assistente social

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS/RN informa e orienta a estudantes e assistentes sociais que dirigir e coordenar Cursos de Serviço Social são atribuições privativas de assistente social, conforme dispõe o inciso VII do Art. 5º da Lei Federal nº 8.662/93.

O exercício de qualquer função, tarefa ou atividade de atribuição privativa de assistente social ou a utilização da designação profissional “assistente social”, sem a devida inscrição no CRESS competente, caracteriza-se como infração às exigências previstas pelo parágrafo único dos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 8.662/93. Comprovada a prática da violação, a/o infrator/a ficará sujeita/o ao pagamento de multa e outras medidas cabíveis, caso necessário.

Se você identificar que há algum curso de graduação ou pós-graduação em Serviço Social cuja/o coordenador/a não seja assistente social, deve entrar em contato com o CRESS/RN enviando e-mail com informações sobre a situação para fiscalizacao@cressrn.org.br, para que a COFI analise o/s caso/s.

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