Pensando em atender os profissionais de forma cada vez mais eficiente e melhorar a estrutura física e dos serviços prestados, com condições de engajamento nas questões políticas e que perpassam a formação profissional, o Conselho Regional de Serviço Social do RN (Cress/RN) iniciou, neste mês, a Campanha Contra a Inadimplência 2012.
As ações vão de negociação dos débitos a intervenções pedagógicas a respeito da importância de ficar em dia com o conselho, cuja receita se dá exclusivamente pelas anuidades recebidas dos cerca de 2,6 mil profissionais inscritos, atualmente, no estado.
Para começar, o Cress/RN oferece um CD com conteúdos de concursos (provas, cartilhas, textos e revistas) para todos/as que estiverem adimplentes ou iniciarem suas negociações de quitação de débito (neste caso, é necessário quitar no mínimo a primeira parcela acordada). Quem se inscrever e pagar a primeira parcela da anuidade, pelo menos, também recebe o material.
“Ainda esbarramos muito na questão orçamentária, já que nosso índice de inadimplência passa dos 60%”, explicou a coordenadora da Comissão de Inadimplência e conselheira 1ª tesoureira, Andréia Eustáquio. “Nossa receita precisa aumentar para que possamos efetivar muito mais ações do que já temos realizado e, assim, continuar chegando a todos os assistentes sociais, lutando com eles e por eles, por uma categoria que avance nos debates mais importantes da sociedade e tenha garantidos seus direitos enquanto classe trabalhadora”.
CFESS Manifesta
Em maio de 2011, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) chamou a atenção da categoria, por meio da publicação CFESS Manifesta, para entender a necessidade e a legitimidade das anuidades.
“Conclamamos […] a categoria a avaliar a importância de um conselho forte e atuante em defesa da profissão, o que somente é possível com uma estrutura administrativo-financeira equilibrada, que dê suporte às suas ações legais e políticas nas diversas frentes de atuação. Não são poucas as ações empreendidas pelo CFESS na qualidade de órgão normativo em âmbito nacional e pelos CRESS em seus estados em defesa do exercício profissional. Além de ser responsável pelo registro como pré-requisito para o exercício profissional, o Conjunto CFESS-CRESS tem como atribuições precípuas a fiscalização do trabalho profissional, com vistas a garantir as condições técnicas e éticas necessárias à consolidação do Serviço Social como profissão regulamentada. Mas as ações políticas do Conjunto CFESS/CRESS vão muito além de suas atribuições precípuas e, fundamentadas no projeto ético-político profissional constituído nos últimos 30 anos, alcançou importantes conquistas, como:
• Fortalecer o Serviço Social nacional e internacionalmente, como profissão comprometida com valores e princípios democráticos, com atuação efetiva na luta pela ampliação e efetivação dos direitos humanos, em suas dimensões política, social e econômica;
• Estabelecimento de jornada semanal de 30 horas sem redução salarial;
• Realização de concurso público em várias áreas, sendo o mais recente e expressivo, o concurso para 900 vagas para o INSS.
Estas e outras inúmeras, importantes e cotidianas ações e conquistas, que podem ser conferidos na página eletrônica do CFESS (www.cfess.org.br), só são possíveis pelo fortalecimento do Conjunto CFESS-CRESS pela categoria. Por isso perguntamos: a quem (e por que) interessa fragilizar esse importante patrimônio do Serviço Social brasileiro?”
Resolução
O CFESS deliberou, ainda, no ano passado, os patamares mínimo e máximo para as anuidades de 2012, por meio da Resolução 617 (21 de setembro de 2011), indicando o acréscimo de juros para os pagamentos fora do vencimento estabelecido.
“Parágrafo Quarto: A anuidade não paga em cota única até o quinto dia útil de maio de 2012, ou parcela não quitada nas datas de vencimento, indicadas no parágrafo 3º deste artigo, sofrerão os seguintes acréscimos:
I- multa de 2% (dois por cento) incidente sobre a anuidade;
II- juros simples de 1% (um por cento) ao mês;
Parágrafo Quinto: As anuidades relativas a exercícios anteriores a 2012, não quitadas, sofrerão os mesmos acréscimos mencionados no parágrafo 4º deste artigo, inclusive em relação a incidência da multa de 2% (dois por cento).”
Já o Código de Ética do/a Assistente Social (Lei 8662/93) diz, no Título IV, Art. 22, que constitui infração disciplinar “deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a”. Neste caso, as penalidades são: “multa; advertência reservada; advertência pública; suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional”.
FIQUE EM DIA COM O CRESS E GARANTA A EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS!