Toda/o assistente social devidamente inscrita/o no CRESS-RN que, no exercício de suas atribuições e funções profissionais, previstas na Lei Federal 8.662/93, for ofendida/o ou atingida/o em sua honra profissional ou deixar de ser respeitada/o em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2º do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social poderá representar perante este Regional, para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa a violação de seus direitos ou prerrogativas, conforme dispõe a Resolução CFESS n° 443/2003.

A representação deverá ser apresentada por escrito via preenchimento de formulário contendo a descrição dos fatos e provas documentais ou de outra natureza.

O formulário preenchido e assinado deve ser encaminhado ao CRESS-RN por uma das opções abaixo:

Dúvidas frequentes

Principais perguntas e respostas sobre os nossos serviços