Desagravo Público
Toda/o assistente social devidamente inscrita/o no CRESS-RN que, no exercício de suas atribuições e funções profissionais, previstas na Lei Federal 8.662/93, for ofendida/o ou atingida/o em sua honra profissional ou deixar de ser respeitada/o em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2º do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social poderá representar perante este Regional, para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa a violação de seus direitos ou prerrogativas, conforme dispõe a Resolução CFESS n° 1073/2024.
A representação deverá ser apresentada por escrito via preenchimento de formulário contendo a descrição dos fatos e provas documentais ou de outra natureza.
O formulário preenchido e assinado deve ser encaminhado ao CRESS-RN por uma das opções abaixo:
- Pessoalmente no CRESS Natal ou Mossoró;
- Para os e-mails coordenacao@cressrn.org.br e presidencia@cressrn.org.br;
- Pelo correio com Aviso de Recebimento (AR) para a sede do CRESS-RN em Natal, tendo como destinatário a Presidência do Conselho.