Mais um grande passo para o Serviço Social brasileiro: o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n.º 191/2013, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a nomear mais 250 assistentes sociais aprovados/as no concurso regido pelo edital 01/2008, para Analista do Seguro Social – formação em Serviço Social.
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A autorização é resultado de muita insistência e articulação do CFESS e da Federação Nacional de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), juntamente com o chamado Grupo do Dobro (assistentes sociais aprovados/as no concurso, além das vagas especificadas).
Antes, porém, o INSS já havia enviado ao Ministério uma nota técnica elaborada pela Divisão de Serviço Social (DSS/INSS), apresentando a justificativa da necessidade de contratação de mais assistentes sociais para o órgão, que foi fundamentada com diversos dados da realidade do trabalho destes/as profissionais, o que pôde comprovar a demanda.
A vice-presidente do CFESS, Marinete Moreira, avalia que a Portaria de hoje do Mpog constitui uma vitória das entidades do Serviço Social em defesa da previdência social. “O Serviço Social do INSS tem muito a contribuir na defesa da previdência social pública, ampla, de qualidade e com a efetiva participação dos/as trabalhadores/as na gestão e controle, assim como da política de assistência social, e em especial do BPC, enquanto direito”, destacou a conselheira.
Arte: Rafael Werkema
É importante ressaltar que o CFESS, recentemente, divulgou um painel eletrônico em Brasília (DF), para mostrar à população a necessidade de mais assistentes sociais no INSS e sensibilizar as autoridades (
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Vagas
É importante explicar também que o Edital 01/2008, que convocou o concurso, previu 900 vagas e formação de cadastro de reserva, em conformidade com a Lei n.º 8112/90 e com a Portaria 450 do MPOG.
No item 1.2 do referido edital, ficou estabelecida a possibilidade de acréscimo, de acordo com o artigo 14 da Portaria 450, como se vê: “1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 14 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão”.
O artigo 14 da Portaria diz que: “Art. 14. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação ou contratação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de cinquenta por cento a mais do quantitativo original de vagas”.
Ou seja, isso quer dizer que, além dos 900 que foram nomeados/as, o edital abriu a possibilidade de o Instituto contratar mais 450 profissionais, o que se concretiza agora, com a nomeação de mais 250, após os 200 convocados/as no final de 2012.
*Fonte: CFESS