Não à extinção do Serviço Social previdenciário!

Iniciativa que vinha sendo pautada desde o governo Temer, a extinção do Serviço Social previdenciário foi finalmente assinada pelo atual presidente, Jair Bolsonaro. A Medida Provisória publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), não só modifica a legislação trabalhista, como traz mudanças significativas na estrutura previdenciária e da carreira do seguro social.

O Serviço Social no INSS desempenha o papel de informar às/aos usuárias/os os seus direitos previdenciários e sociais e os meios de exercê-los, de forma individual e coletiva. Na atual conjuntura vivida dentro do INSS, de repasse do atendimento aos canais remotos, o Serviço Social é um dos últimos espaços de atendimento presencial para a população, em especial para idosas/os, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de acesso digital.

A MP 905, no entanto, extingue esse serviço previdenciário como direito das/os cidadãs/os, fechando mais uma porta de atendimento e tornando ainda mais difícil o acesso das pessoas às informações necessárias para a garantia dos seus direitos.

O Conjunto CFESS-CRESS apoia não só a permanência, mas a valorização do Serviço Social no INSS, e está na luta contra a Medida Provisória, que é mais um ataque do atual governo à garantia de direitos tão duramente conquistados pela população brasileira.

Pela imediata supressão da alínea “a” do inciso XIX do artigo 51 da Medida Provisória 905!

Assine o abaixo-assinado aqui

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