Não é atribuição do Serviço Social repassar quadro clínico de pacientes às famílias

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-RN emitiu nota explicativa após tomar ciência de que diretorias de algumas unidades de saúde de urgência e emergência no estado, em virtude da suspensão da realização de visitas de familiares pela pandemia da COVID-19, têm delegado ao Setor de Serviço Social a responsabilidade de repassar o quadro clínico de pacientes internadas/os para suas respectivas famílias por meio de ligação telefônica.

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