O CRESS-RN vem informar à categoria que enviou, no último dia 5 de maio, para a Secretaria da Saúde Pública do RN (SESAP) o Ofício nº 64/2020 – COFI/CRESS, recomendando que ela concedesse o direito ao adicional de insalubridade às/aos assistentes sociais que atuam nas unidades de saúde do estado.
Como exemplos dos argumentos utilizados, dente outros, citamos a importância da valorização profissional, o respeito ao trabalho ético realizado pela categoria, haja vista a complexidade e aumento das demandas nesse período de calamidade pública nacional, e que as/os assistentes sociais são profissionais também imprescindíveis no trabalho coletivo em saúde.
No dia 12 de maio, recebemos o Ofício nº 765/2020/SESAP – GABINETE/SESAP – SECRETARIO-SESAP, em resposta ao ofício enviado, no qual o secretário de Estado da Saúde Pública do RN, Cipriano Maia, informa que foi elaborada pela SESAP a Portaria 899, de 13 de abril de 2020, que em seu Art. 20 estebelece o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40%, a partir do mês de abril de 2020, para todas/os as/os servidoras/es que trabalhem na assistência nas unidades hospitalares da rede pública de saúde do Estado do RN, no SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência), no NUVISA (Núcleo de Vigilância Sanitária e Epidemiológica) e SVO (Serviço de Verificação de Óbito), enquanto durar o estado de calamidade em saúde pública COVID-19.